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Regulamento Promoção
Vale Bonus

Regulamento da Campanha Vale Bonus
Objeto. A campanha Vale Bonus(“Campanha”), promovida pela JUNTOS EDUCAÇÃO PARENTAL, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 50.165.706/0001-81, é exclusivamente destinada a colaboradores e responsáveis de alunos do Colégio parceiro

1.1. A presente Campanha é exclusivamente destinada à colaboradores e responsáveis por alunos do Colégio parceiro que cumprirem com os Requisitos de Elegibilidade abaixo definidos, durante o Período elegível, e demais as condições previstas no presente instrumento (“Participantes” e “Regulamento”, respectivamente), os quais, assim, poderão obter acesso ao Benefício aqui estipulado.

1.2. O Participante da Campanha, declara que está ciente e concorda com todas as disposições aqui previstas.

2. Período da Campanha. Para receber o benefício aqui listado, os Participantes deverão cumprir os Requisitos de Elegibilidade durante o período compreendido entre o dia 01/01/2024 e o dia 31/12/2024 (“Período”).

3. Requisitos de Elegibilidade. São elegíveis para participar da Campanha os Participantes que, de forma cumulativa, cumpram os seguintes requisitos (“Requisitos de Elegibilidade”): (i) Tenham se cadastrado no formulário constante nesta campanha e respondido o questionário (ii)Emitam os certificados de concussão dos cursos na Plataforma da Juntos Educação Parental, durante o período da campanha.

4. Benefícios. Os Participantes que cumprirem os Requisitos de Elegibilidade (i) e demais regras constantes neste Regulamento terão direito a receber 250 (duzentos e cinquenta) em vale-bônus na plataforma Vale Bonus, de titularidade da empresa CRM&Bonus, o qual poderá ser usado pelo Participante para realizar compras com desconto diretamente na referida plataforma, observadas as regras e condições no aplicativo Vale Bonus.

4.1. Os Participantes que cumprirem os Requisitos de Elegibilidade (i) , (ii) e demais regras constantes neste Regulamento terão direito a receber o cadastro de crédito de desconto de mais ATÉ 3000 (três mil) em vale-bônus na plataforma Vale Bonus, de titularidade da empresa CRM&Bonus, o qual poderá ser usado pelo Participante para realizar compras com desconto diretamente na referida plataforma, observadas as regras e condições no aplicativo Vale Bonus. O total será calculado mensalmente com a soma dos pontos de cada certificado emitido no período da campanha, limitado a 250 (duzentos e cinquenta) mensais, segundo a tabela abaixo: A pontuação de cada conteúdo estará na capa de cada conteúdo respectivamente, seguindo o critério de tempo aproximado de conclusão. -conteudos de até 30 minutos – 25 pontos - conteudos de 30 minutos a 1 hora– 50 pontos - conteúdos de 1h01m a 2h – 100 pontos -conteúdos de 2h01m a 4h – 150 pontos -conteúdos de 4h01m a 8h – 200 pontos

4.2. O Benefício será concedido para o Participante via aplicativo Vale-Bonus, da CRM&Bonus, e será comunicado através de mensagem via WhatsApp da CRM&Bonus e JUNTOS EP, no número de telefone de contato presente no cadastro da JUNTOS, em até sete dias úteis a contar do cumprimento de todas as Regras de Elegibilidade e demais regras e condições da Campanha previstas neste Regulamento. A mensagem enviada irá informar o passo a passo para utilização do Benefício.

5. Disposições Gerais.

5.1. A JUNTOS poderá, por mera liberalidade e a qualquer tempo, modificar, suspender, cancelar ou prorrogar esta Campanha, mediante aviso nos seus canais comunicação oficiais.

5.2. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Campanha previstas neste Regulamento.

5.3. Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação na Campanha, sendo certo que a JUNTOS poderá, soberana e unilateralmente, desclassificar automaticamente os Participantes que: (i) descumprirem quaisquer regras deste Regulamento; (ii) cometerem qualquer ato de suspeita de fraude, incluindo, mas não se limitando à criação e utilização de ferramentas automatizadas, uso de dados e identidades falsas e/ou incorretas, ofensas à moral e aos bons costumes, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil; (iii) adotarem uma conduta que demonstre estar manipulando a operação da Campanha; (iv) tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento; (v) atuarem de forma considerada inadequada pela JUNTOS; (vi) agirem em desacordo com as políticas internas da JUNTOS e/ou demais empresas do Grupo JUNTOS.

5.4. Eventuais omissões deste Regulamento serão resolvidas pela JUNTOS.

5.5.. Os Participantes declaram que possuem ciência e reiteram a concordância com os termos da Política de Privacidade da empresa JUNTOS (“Grupo JUNTOS”), disponível https://juntoseducacaoparental.com.br/politica-de-privacidade/ , bem como autorizam expressamente a JUNTOS a fazer o tratamento de seus dados pessoais, apresentados por ocasião da sua participação nesta Campanha, para que estes sejam usados, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com os seguintes fins: (i) processamento do cadastro na Campanha; (ii) avaliação de elegibilidade dos Participantes. Os Participantes reconhecem e concordam que não possuem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.

5.6. Os Participantes da Campanha autorizam, em caráter não-exclusivo e gratuito, a JUNTOS e demais terceiros envolvidos na realização da Campanha a usar seus direitos de personalidade (tais como nome civil, apelido, nickname, imagem, voz, entrevistas, depoimentos, etc.) (“Direitos de Personalidade”) pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da data de inscrição dos respetivos titulares na Campanha. A JUNTOS e demais terceiros envolvidos na realização da Campanha poderão usar os Direitos de Personalidade, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, em conjunto ou separadamente, em todos e quaisquer materiais, ações ou atividades que tenham como objetivo divulgar a Campanha, seus resultados, em todas as mídias, meios físicos, eletrônicos ou digitais, sem qualquer restrição de quantidade, número de impressões, emissões, edições, divulgações e/ou veiculações.

5.7. A JUNTOS não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software da Participante, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões nos sistemas da Participante, em razão de problemas [ CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICA ] técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

5.08. A JUNTOS e Os Participantes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir qualquer dúvida porventura existe sobre a interpretação das condições e termos deste Regulamento. São Paulo, 01 de janeiro de 2024